Francisco Beltrão (PR) - No dia 18 de maio, o 16º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado realizou, em cumprimento a decisões de Orgãos do Poder Judiciário, a destruição de armas de fogo, apreendidas por Órgãos de Segurança Pública, provenientes de processos judiciais de diversas comarcas do estado do Paraná.
A ação ocorreu na empresa FERSUL Fundição, da cidade de Pato Branco, e foi coordenada pela Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC/16° Esqd C Mec), com a destruição de 210 armas de fogo de diversos calibres.
A destruição de armas de fogo é regulamentada pelo Decreto nº 8.938, de 21 de dezembro de 2016, citada no Art. 65, que diz: As armas de fogo apreendidas, observados os procedimentos relativos à elaboração do laudo pericial e quando não mais interessam à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de quarenta e oito horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às forças armadas.
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