REINCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS NO FuSEx
(Após o término da validade do cartão de beneficiário do FuSEx, de dependente indireto, desde que observada a legislação da época da inclusão do beneficiário)
O titular deverá comparecer ao OPIP, para preencher o requerimento, munido dos documentos abaixo: (A documentação poderá ser autenticada no próprio OPIP, desde apresentados os originais.)
> Filha solteira, maior de 24 anos
- Declaração de próprio punho do titular, de que a dependente é solteira e não mantém qualquer união estável;
- Certidão de nascimento atualizada, expedida nos últimos 180 dias;
- Extrato do PIS/PASEP, comprovando ou não o recolhimento de contribuição para esses programas;
- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, obtido junto ao INSS;
- Carteira de trabalho da dependente, comprovando que não possui emprego ou que recebe remuneração dentro da faixa admitida para continuar como beneficiária do FuSEx;
- Cópia das alterações do militar, onde conste a inclusão da dependente anterior a 29 SET 1995; e
- Comprovantes de despesas regulares com a dependente.
> Pai e Mãe
- Declaração de próprio punho do titular, de que o(a) dependente vive sob sua dependência econômica e que é o único responsável pelas despesas do(a) mesmo(a);
- Extrato do PIS/PASEP, comprovando ou não o recolhimento de contribuição para esses programas;
- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, obtido junto ao INSS;
- Comprovantes de despesas regulares com o pai/mãe;
- Comprovação de estado civil do dependente (certidão de casamento, óbito, separação judicial, etc);
- Cópia da declaração de imposto de renda do titular, onde conste o pai/mãe como dependente;
- Comprovante de que o dependente não possui rendimentos ou que recebe remuneração dentro da faixa admitida para continuar como beneficiário(a) do FuSEx; e
- Cópia das alterações do militar, onde conste a inclusão do dependente anterior a 29 SET 1995;
> Ex-esposa pensionada
- Declaração de próprio punho do titular, de que a dependente continua separada/divorciada e não mantém qualquer união estável;
- Certidão de casamento atualizada, expedida nos últimos 180 dias;
- Cópia do documento judicial que estabeleceu a condição de beneficiária do FuSEx para a ex-esposa.
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